EDITAL DE CONCURSO DE BOLSAS PARCIAIS DE ESTUDOS

ANO LETIVO DE 2027 


O COLÉGIO MONTE-SIONENSE torna público o presente edital, que tem por objetivo regulamentar os procedimentos para o CONCURSO DE BOLSAS PARCIAIS DE ESTUDO PARA O ANO LETIVO DE 2027.

 

O presente edital contém todas as orientações, prazos, critérios e informações necessárias para as famílias interessadas.


Pedimos atenção à leitura de cada seção para garantir a participação correta e o aproveitamento dos benefícios oferecidos.



1 - CONCURSO DE BOLSAS


1.1. O presente Concurso de Bolsas tem por finalidade selecionar alunos bolsistas, abrangendo tanto alunos regularmente matriculados na instituição quanto novos alunos, observando-se o cronograma a seguir:


 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas por uma das seguintes modalidades:

 

         I.   Presencialmente, na Secretaria do Colégio, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h;

        II.   Online, por meio do site www.colegiomonte-sionense.com.br.

 

2.2. As inscrições deverão ser efetivadas até as 14h da data final prevista no cronograma constante deste Edital. Após esse horário, não serão aceitas novas inscrições.


3. DA DISPONIBILIDADE DE VAGAS E DAS BOLSAS DE ESTUDO

 

3.1. A participação no Concurso de Bolsas não assegura direito à matrícula. A efetivação da matrícula e a concessão da bolsa de estudos estão condicionadas à existência de vaga na série pretendida. A disponibilidade de vagas para a Educação Infantil (1 ano aos 5 anos), Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Ensino Médio (1ª à 3ª série) poderá variar em razão da capacidade de atendimento de cada turma.

 

3.2. Os candidatos classificados farão jus à concessão de bolsa de estudos parcial incidente sobre a anuidade escolar do ano letivo de 2027, calculada sobre o valor da anuidade nas condições da matrícula antecipada para pagamento à vista (com desconto de 7%), observados os seguintes percentuais:

 

a) 1º colocado: bolsa correspondente a 30% da anuidade;

 

b) 2º colocado: bolsa correspondente a 20% da anuidade;

 

c) 3º colocado: bolsa correspondente a 20% da anuidade;

 

d) 4º colocado: bolsa correspondente a 20% da anuidade.

 

3.3. A manutenção da bolsa de estudos durante o ano letivo de 2027 ficará condicionada ao atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:

 

I – manutenção de aproveitamento pedagógico satisfatório, conforme os critérios de avaliação adotados pelo Colégio;

 

II – observância das normas de convivência e disciplina da instituição, sem aplicação de medida disciplinar de advertência, suspensão ou outra sanção prevista no Regimento Escolar;

 

III – adimplência e pontualidade no pagamento das mensalidades e dos demais encargos educacionais eventualmente devidos.


 

3.4. A bolsa de estudos concedida:

 

a) incidirá exclusivamente sobre o valor da anuidade escolar referente ao ano letivo de 2027, observada sua forma de parcelamento em mensalidades;

 

b) não se aplica aos valores referentes ao material didático, uniformes, atividades extracurriculares, taxas ou quaisquer outros serviços não abrangidos pela anuidade escolar;

 

c) não é cumulativa com quaisquer outros descontos, bolsas, benefícios ou campanhas promocionais concedidas pelo Colégio;

 

d) integra a política institucional de descontos do Colégio e substitui quaisquer outros descontos ou benefícios eventualmente concedidos ao mesmo aluno durante o ano letivo de 2027.

 


3.5. As vagas disponíveis para o Concurso de Bolsas referente ao ano letivo de 2027 são as seguintes:


3.6. O número de vagas previsto neste Edital poderá ser reduzido caso não haja formação de turma, inexistam vagas remanescentes ou sobrevenham alterações na capacidade de atendimento da instituição, sem que isso gere direito adquirido à concessão da bolsa ou à matrícula do candidato.


4. DO CONTEÚDO DAS PROVAS

 

4.1. O Concurso de Bolsas será composto por prova objetiva, elaborada de acordo com o ano/série cursado pelo candidato no ano letivo de 2026, abrangendo os conteúdos programáticos efetivamente desenvolvidos até o término do respectivo ano escolar.

 

4.2. As provas serão específicas para cada ano/série e serão compostas exclusivamente por questões objetivas de múltipla escolha, distribuídas da seguinte forma:


4.3. O conteúdo programático de cada prova observará a matriz curricular adotada pelo Colégio para a respectiva série no ano letivo de 2026.

 

4.4. As questões serão objetivas, de múltipla escolha, e terão pesos diferenciados de 0,5 (meio ponto), 1,0 (um ponto) ou 1,5 (um ponto e meio), conforme critérios definidos pela banca elaboradora, totalizando a pontuação máxima prevista para cada prova.

 

4.5. O Colégio reserva-se o direito de definir a distribuição dos pesos das questões entre as disciplinas, desde que respeitada a pontuação máxima prevista para cada prova.


5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

5.1. As provas serão realizadas exclusivamente na modalidade presencial, na sede do Colégio Monte-Sionense, conforme as seguintes informações:

 

·        Local: Avenida das Fontes, nº 645, Parque Dona Antonieta, Monte Sião/MG;

·        Data: 12 de setembro de 2026 (sábado);

·        Horário: das 9h às 11h;

·        Fechamento dos portões: às 8h55, não sendo permitida a entrada de candidatos após esse horário.

 

5.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões.

 

5.3. Excepcionalmente, os candidatos que, por motivo de convicção religiosa, guardem o sábado e estejam impossibilitados de realizar a prova na data geral prevista neste Edital poderão realizá-la na segunda-feira imediatamente subsequente, dia 14 de setembro de 2026, com início às 9h e término às 11h, no endereço Avenida das Fontes, nº 645, Parque Dona Antonieta, Monte Sião/MG.

 

§ 1º. O responsável legal deverá informar a condição de sabatista no ato da inscrição, mediante solicitação expressa de realização da prova em data alternativa.

 

§ 2º. A prova aplicada na data alternativa observará os mesmos critérios de conteúdo, avaliação, pontuação e classificação estabelecidos neste Edital para os demais candidatos.

 

5.3. Para a realização da prova, o candidato deverá portar:

 

         I.   documento oficial de identificação ou documento escolar que possibilite sua identificação, quando solicitado;

 

        II.   caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente;

 

       III.   lápis e borracha.

 

§ 1º. Os candidatos ao 1º ano do Ensino Fundamental I deverão portar estojo completo contendo lápis, borracha, lápis de cor e apontador.

 

§ 2º. Recomenda-se que o candidato leve garrafa de água para consumo durante a realização da prova.

 

5.4. Durante a realização da prova, é vedada a utilização de telefones celulares, relógios inteligentes (smartwatches), fones de ouvido, calculadoras ou quaisquer equipamentos eletrônicos, de comunicação, gravação, transmissão ou armazenamento de dados.

 

5.5. O candidato que utilizar ou portar equipamento eletrônico em desacordo com as regras deste Edital será eliminado do Concurso de Bolsas.

 

5.6. O candidato que deixar de comparecer no dia, horário e local designados para a realização da prova será considerado desistente, não havendo segunda chamada, reaplicação da prova ou remarcação da data, salvo se o próprio edital previr hipótese diversa.

 

6. DOS RESULTADOS

 

6.1. Será considerado classificado o candidato que obtiver aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova, sendo desclassificados os candidatos que obtiverem pontuação inferior.

 

6.2. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

 

I – para candidatos externos (novos alunos):

a) maior pontuação em Língua Portuguesa;

b) maior pontuação em Matemática;

c) maior idade.

 

II – para candidatos internos (alunos da instituição):

a) maior pontuação em Língua Portuguesa;

b) maior pontuação em Matemática;

c) melhor desempenho pedagógico interno, considerado o rendimento obtido no 1º e no 2º trimestre do ano letivo de 2026.

 

6.3. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no item anterior, a classificação será definida por sorteio realizado pelo Colégio, com registro em ata.

 

6.4. O resultado do Concurso de Bolsas será divulgado na data prevista no cronograma deste Edital, mediante publicação da relação de classificação dos candidatos, identificados exclusivamente pelo número de inscrição, preservando-se seus dados pessoais, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

 

6.5. Os candidatos contemplados serão comunicados individualmente pelos meios de contato informados no ato da inscrição, exclusivamente para fins de agendamento da matrícula.

 

6.6. É de exclusiva responsabilidade do responsável legal manter atualizados os dados cadastrais informados no ato da inscrição. O Colégio não se responsabiliza pela impossibilidade de comunicação decorrente de informações incorretas, incompletas ou desatualizadas. A divulgação oficial do resultado, na forma prevista neste Edital, será considerada suficiente para todos os efeitos, competindo ao candidato acompanhar os prazos e providenciar a efetivação da matrícula.

 

6.7. A matrícula dos candidatos classificados deverá ser realizada mediante agendamento prévio e efetivada até a data prevista no cronograma deste Edital, sob pena de perda do direito à vaga e à bolsa de estudos concedida.

 

6.8. Para os candidatos já matriculados na instituição, a efetivação da bolsa de estudos e da rematrícula ficará condicionada à inexistência de débitos decorrentes da prestação de serviços educacionais vinculados ao aluno, referentes ao ano letivo de 2026 ou a períodos anteriores, independentemente de eventual alteração, substituição ou inclusão do responsável financeiro para o ano letivo de 2027.

 

6.9. As bolsas de estudo eventualmente renunciadas, não utilizadas ou perdidas em razão da não efetivação da matrícula não serão redistribuídas ou destinadas a outros candidatos.

 

6.10. Eventual pedido de correção de erro material na apuração da pontuação deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da divulgação do resultado. Durante o mesmo prazo, será facultado ao responsável legal do candidato retirar, junto à Secretaria do Colégio, a respectiva prova e o gabarito, podendo levá-los consigo para análise e conferência, a fim de subsidiar eventual pedido de correção.

 

6.11. Decorrido o prazo previsto no item anterior, não serão admitidos pedidos de correção de pontuação.

 

6.12. Não caberá recurso quanto ao conteúdo das questões, ao gabarito ou aos critérios de avaliação, ressalvada a possibilidade de correção de erro material na apuração da pontuação, quando devidamente comprovado.

 

6.13. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Direção do Colégio, cuja decisão terá caráter definitivo no âmbito do Concurso de Bolsas.


CONTATOS 

SETOR RESPONSÁVEL CONTATO
Secretaria Danieli Pereira Luiz (35) 98863 - 4910
Tesouraria Janaina Cristina dos Santos (35) 98856 - 3627

Se você e sua família se veem em nossos valores, sonhos e projetos, se vocês pais desejam aos seus filhos o que desejamos aos nossos e para os quais temos esta escola por projeto de vida, então sejam bem vindos, a casa é de vocês!

Larissa Labegalini - Diretora de RH

Fabrício Labegalini - Diretor Financeiro

Então sejam bem-vindos!

A casa é de vocês

Inscrições - 17 de agosto a 11 de setembro de 2026 às 14h.

Período de inscrições limitado